Aposentadoria Especial: Será que você tem direito a este benefício?

Você sabia que a Aposentadoria Especial pode garantir uma aposentadoria mais rápida para quem trabalha em condições insalubres ou perigosas? Esse benefício é voltado para trabalhadores que, ao longo do tempo, ficam expostos a agentes que podem prejudicar sua saúde e integridade física. Mas será que você se enquadra?

O trabalhador precisa cumprir alguns requisitos específicos para ter direito à aposentadoria especial, que variam de acordo com o nível de risco e o tipo de atividade exercida.

O tempo de contribuição necessário depende do grau de exposição aos agentes nocivos no ambiente de trabalho. Quanto maior o risco, menor é o tempo de contribuição exigido. 

Além do tempo de contribuição, existe também a exigência de idade mínima, que foi instituída com a Reforma da Previdência. A idade mínima necessária para a Aposentadoria Especial varia conforme o tempo de contribuição. Para atividades de alto risco, a idade mínima é de 55 anos. Para aquelas que requerem 20 anos de contribuição, a idade mínima é de 58 anos. E, por fim, para atividades que exigem 25 anos de contribuição, a idade mínima é de 60 anos.

Outro requisito é a carência, que significa o número mínimo de contribuições necessárias para ter direito ao benefício. No caso da Aposentadoria Especial, é necessário ter feito pelo menos 180 contribuições ao longo da vida laboral.

Regras da Aposentadoria Especial

O que são agentes nocivos?

São substâncias ou condições do ambiente de trabalho que afetam a saúde do trabalhador. Eles podem ser químicos, físicos ou biológicos. Cada agente exige um período mínimo de exposição e, dependendo da intensidade, pode exigir até menos tempo para a aposentadoria.

Regra de Transição

Para quem já contribuía antes da Reforma, é necessário atingir uma pontuação mínima que varia conforme o tempo especial exigido pela atividade: são 66 pontos para atividades que exigem 15 anos, 76 pontos para aquelas que exigem 20 anos e 86 pontos para atividades com 25 anos de contribuição especial.

Regra permanente

Para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência, a idade mínima para depende do grau de exposição a agentes nocivos. São exigidos 55 anos para atividades de alto risco (15 anos de contribuição), 58 anos para risco moderado (20 anos de contribuição) e 60 anos para risco menor (25 anos de contribuição). 

Temos um processo simples e transparente

Coleta de informações

Em uma consulta inicial com a especialista, vamos entender todo o seu histórico de trabalho e avaliar a documentação que você possui. A partir daí, traçaremos o melhor caminho para garantir o seu benefício com segurança e eficiência.

Preparação e montagem do processo

Reunimos todos os documentos necessários, resolvemos eventuais pendências e organizamos o processo administrativo para aumentar as chances de concessão junto ao INSS. Tudo feito de forma cuidadosa e personalizada para você.

Acompanhamento completo até a concessão

Nós acompanhamos cada etapa até a aprovação final do seu benefício de aposentadoria especial. Você terá o suporte necessário do início ao fim, com total transparência e comprometimento.

Agende seu atendimento

Atendemos online em todo o Brasil!