A pensão por morte é um benefício previdenciário do INSS que garante amparo financeiro aos dependentes do segurado falecido, seja ele aposentado ou não. Esse benefício substitui a renda que o segurado tinha em vida para sustentar seus dependentes e pode ser essencial em um momento de perda.
A pensão por morte é um valor pago mensalmente pelo INSS aos dependentes de um segurado falecido. Esse benefício pode ser concedido para quem já estava aposentado e também para trabalhadores ainda ativos. Ele é essencial para garantir que os dependentes do segurado tenham apoio financeiro após a perda.
Quem tem direito à pensão por morte em 2024 segue uma ordem de prioridade dividida em três grupos. Primeiro, o benefício é destinado ao cônjuge (esposa ou marido), companheiro em união estável, e aos filhos menores de 21 anos ou de qualquer idade, caso tenham invalidez ou deficiência grave. Se não houver dependentes deste primeiro grupo, os pais do segurado falecido podem solicitar o benefício. Por fim, se não houver cônjuge, filhos ou pais dependentes, os irmãos menores de 21 anos ou com deficiência ou invalidez podem ter direito à pensão.
É importante lembrar que a existência de dependentes da primeira classe, como cônjuge e filhos, exclui o direito dos grupos seguintes.
A pensão só é concedida com a comprovação do óbito do segurado (certidão de óbito) ou, em caso de desaparecimento, com uma declaração judicial de morte presumida.
O falecido precisa ter vínculo ativo com o INSS. Isso quer dizer que ele deve ter feito contribuições regulares ao INSS antes do falecimento ou estar no “período de graça”, que mantém o direito por até 12 meses após a última contribuição.
Apenas os dependentes reconhecidos pelo INSS, como cônjuge, companheiro(a), filhos, pais ou irmãos, podem solicitar a pensão.
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